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Passageiro obeso deve ser indenizado pela Gol

Um passageiro obeso exposto a constrangimento antes do vôo deverá ser indenizado. O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o passageiro, o uso de extensores para o ajustar o cinto de segurança, fez com ele que sentisse discriminado pelos tripulantes. Ainda durante o vôo, ele afirmou que assim que chegasse a Brasília tomaria providências contra o tratamento que recebeu. Segundo ele, um despachante começou a exigir, em alto tom, que ele dissesse o que pretendia fazer. Ao final da discussão, o comandante da aeronave solicitou a agentes da Polícia Federal que o homem fosse retirado. As testemunhas ouvidas informaram que o passageiro falava em tom normal e que ele teria sido submetido à situação vexatória.
De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Além disso, a situação de constrangimento à qual foi exposto o homem decorreu tanto do tom de voz empregado pela funcionária da Gol quanto pela retirada dele pela Polícia Federal.
Tentativa de solução
O problema não está somente no comprimento dos cintos de segurança. Um estudo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostrou que a distância atual dos bancos é inadequada e põe em risco a segurança, a saúde e até a vida dos passageiros. A falta de espaço, dizem especialistas, fere o Código de Defesa do Consumidor.
No último dia 27 de setembro, a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, da Promotoria do Consumidor da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra a Gol. A iniciativa ocorreu depois de uma tentativa frustrada de celebrar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a Gol para solucionar o problema. Porém, a empresa não quis assinar o acordo. O órgão já concluiu os inquéritos civis que apuram problemas de espaçamento na Gol e também na TAM.
A indenização pedida na ação é de R$ 50 milhões. O valor diz respeito aos danos morais coletivos. A ação requer, ainda, que os próximos modelos de aeronaves sejam obrigatoriamente produzidos conforme o padrão de espaçamento determinado pelo Tac.
Em agosto, outra Ação Civil Pública foi ajuizada, mas contra a TAM. A empresa, assim como a Gol, não aceitou o acordo. A apuração do Ministério Público recaiu sobre as duas porque elas, juntas, detêm quase 90% do mercado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.


 Fonte:Consultor Jurídico

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