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ANAC recebe sugestões sobre formação e capacitação de pilotos e comissários

Até a próxima sexta-feira (8 de janeiro), qualquer cidadão pode enviar para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suas contribuições para o novo regulamento que irá reger as atividades das escolas de aviação civil que formam profissionais do setor.

A Agência colocou em audiência pública a proposta do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 (RBAC 141) que trata da formação e capacitação de tripulantes de voo (todas as categorias de pilotos e instrutores de voo), tripulantes de cabine (comissários de bordo e mecânicos de voo) e despachantes operacionais de voo (profissionais que trabalham em solo e auxiliam no planejamento do voo com o cálculo do peso de decolagem, desempenho e navegação de grandes aeronaves).

O Brasil registra atualmente 275 escolas que oferecem estes cursos. A proposta da ANAC é uniformizar os requisitos e procedimentos, permitindo que todos os centros de instrução (nova denominação proposta pelo Regulamento) certificados pela Agência no país sigam os mesmos padrões. Consequentemente, a qualidade da formação e capacitação destes profissionais tende a melhorar.

O RBAC 141 substituirá a atual legislação sobre o assunto (o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 141) e está alinhado com o Anexo I da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), documento que estabelece os parâmetros para a formação e capacitação destes profissionais.

Além disso, a proposta da ANAC também está em harmonia com as normas dos Estados Unidos para este tema (FAR 141) e com normas da aviação latino-americana.

Entre as mudanças está a criação do certificado de aprovação do Centro de Instrução de Aviação Civil (Certificado CIAC) - que incluirá as Especificações de Instrução e condições da aprovação - e a adoção da metodologia de educação à distância. Além disso, poderão ser criados centros de instrução no exterior, seguindo as normas brasileiras.

Com relação à atuação das escolas, elas terão de adotar um Manual de Instrução e Procedimentos, um sistema de garantia da qualidade; sistema de gerenciamento de segurança operacional (incluindo o manual sobre o tema) e terão que nomear um gerente responsável pela saúde financeira do centro de instrução.

Para os instrutores, será exigido treinamento inicial e periódico, experiência recente como piloto em comando e quantidade mínima de horas de voo para atuação como chefe de instrução em cursos práticos de pilotos.

A proposta da ANAC está disponível na página da Agência na Internet, no endereço: http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp. As sugestões devem ser enviadas unicamente no formulário próprio disponível no site, para o e-mail grsso@anac.gov.br, até às 18h do dia 8 de janeiro.

fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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