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Nuvem de cinzas volta a tumultuar o Aeroporto Salgado Filho

A nuvem de cinzas vulcânicas que na quinta-feira cancelou todos os voos das grandes companhias aéreas do Brasil com partidas ou chegadas programadas para o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, cruzou o Estado e seguiu para o Oceano Atlântico. O tormento causado pelo vulcão chileno Puyehue, porém, não ficou restrito à semana passada.

Ontem, novamente voos com partida ou chegada de Buenos Aires ou Montevidéu voltaram a ser cancelados. No total, até as 19h, cinco partidas e quatro chegadas foram canceladas no aeroporto de Porto Alegre. Dessas, três partidas e três chegadas eram internacionais, e três voos eram domésticos (chegada de Fortaleza e partidas para São Paulo e Curitiba).

No aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, até as 19h, 25 dos 73 voos internacionais haviam sido cancelados. No Galeão, no Rio de Janeiro, outras 11 partidas ou chegadas internacionais não ocorreram.

A nuvem de cinzas chegou ao município do Chuí (a 518km de Porto Alegre), no extremo Sul, no início da tarde de ontem, de acordo com a Aeronáutica. Segundo o Cptec/Inpe (Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos), que monitora o avanço da nuvem por imagens de satélite, as cinzas estavam concentradas na região da lagoa dos Patos. A previsão era de que a nuvem seguisse em direção ao oceano ainda ontem. De acordo com Saulo Freitas, pesquisador do Cptec/Inpe, a nuvem não passaria sobre Porto Alegre.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou em nota que a Resolução 141, válida em todo o território nacional, independentemente da nacionalidade da empresa aérea, determina que o passageiro que estiver no aeroporto e tenha o seu voo cancelado por fenômenos naturais, tem o direito imediato ao ressarcimento do valor da passagem. Caso o passageiro não solicite isso, a companhia aérea deve disponibilizar assistência material, reacomodação e informação direta ao consumidor.

Após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer telefone e internet. Com duas horas, o passageiro tem direito a alimentação adequada ao tempo de espera, e no caso de quatro horas ou mais, a companhia deve arcar com a acomodação em local adequado, interno ou externo do aeroporto, incluindo o transporte até o local.
Em casos de cancelamento, a empresa aérea deve reacomodar o passageiro em um voo em horário próximo do original da própria empresa ou de outra que esteja na mesma rota. As companhias devem dar informações sobre os direitos dos passageiros e os motivos de atraso ou cancelamento, inclusive por escrito, o que pode ser usado em pedidos de indenizações.

Fonte/Via:Jornal do Comércio
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O conteúdo divulgado e de Responsabilidade de:Samuel Pereira

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