O Brasil registra atualmente 275 escolas que oferecem estes cursos. A proposta da ANAC é uniformizar os requisitos e procedimentos, permitindo que todos os centros de instrução (nova denominação proposta pelo Regulamento) certificados pela Agência no país sigam os mesmos padrões. Consequentemente, a qualidade da formação e capacitação destes profissionais tende a melhorar.
O RBAC 141 substituirá a atual legislação sobre o assunto (o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 141) e está alinhado com o Anexo I da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), documento que estabelece os parâmetros para a formação e capacitação destes profissionais. Além disso, a proposta da ANAC também está em harmonia com as normas dos Estados Unidos para este tema (FAR 141) e com normas da aviação latino-americana.
Entre as mudanças está a criação do certificado de aprovação do Centro de Instrução de Aviação Civil (Certificado CIAC) – que incluirá as Especificações de Instrução e condições da aprovação – e a adoção da metodologia de educação à distância. Além disso, poderão ser criados centros de instrução no exterior, seguindo as normas brasileiras.
Com relação à atuação das escolas, elas terão de adotar um Manual de Instrução e Procedimentos, um sistema de garantia da qualidade; sistema de gerenciamento de segurança operacional (incluindo o manual sobre o tema) e terão que nomear um gerente responsável pela saúde financeira do centro de instrução. Para os instrutores, será exigido treinamento inicial e periódico, experiência recente como piloto em comando e quantidade mínima de horas de voo para atuação como chefe de instrução em cursos práticos de pilotos.
A proposta da ANAC está disponível na página da Agência na Internet, no endereço: http://www.anac.gov.br/transparencia/audiencias PublicasEmAndamento.asp. As sugestões devem ser enviadas unicamente no formulário próprio disponível no site, para o e-mail grsso@anac.gov.br, até às 18h do dia 8 de janeiro.
FONTE:Revista Fator