O Dia Internacional da Aviação Civil foi celebrado pela primeira vez a 07 de Dezembro de 1994, para marcar o 50º aniversário da assinatura da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.
Em 1996, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu oficialmente a data de 07 de Dezembro como o Dia Internacional da Aviação Civil.
A Aviação civil é qualquer utilização não-militar da aviação. Dentre as utilizações estão: aviação desportiva, vôos panorâmicos, acrobáticos, aeronaves experimentais, ultraleves, e transporte de passageiros e cargas com fins comerciais.
Existe na aviação civil a construção de aviões por construtores amadores, denominadas homebuilts.
Com efeito, a Aviação veio revolucionar todo o sistema de ligações entre as gentes tornando, assim como aconteceu nos séculos XIV, XV e XVI, com a gestão admirável das Navegações Mundiais, tornando “o Mundo mais pequeno”.
Foi também a Aviação, elemento básico no Turismo, que deu um impulso ao desenvolvimento de vários países, desde a abertura nas relações entre todos os povos, regiões e países da Terra, contribuindo para a sua proximidade e desenvolvimento e constituído um factor socioeconómico da maior valia.
Em Angola, o governo angolano aprovou, em 2007, o projecto de lei da aviação civil, tendo em vista a regulamentação das actividades do sector no espaço aéreo nacional e internacional.
A lei, aprovada pelo Conselho de Ministros presidido pelo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, procura incorporar na ordem interna normas e práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional, mediante um mecanismo denominado "Normativos Técnicos Aeronáuticos".
O projecto de lei pretende ainda que as instituições do Estado responsáveis pela matéria se organizem, de forma a dar uma resposta eficaz para responder aos novos desafios.
Por seu turno, o Instituto Nacional da Aviação Civil (Inavic) tornou público, em Setembro deste ano, um instrutivo sobre equipamento de segurança contra actos de interferência ilícita.
No documento, o Inavic determina que antes de se proceder a encomenda ou aquisição, dos equipamentos de segurança a serem utilizados no aeroporto e facilidades aeronáuticas em Angola deverão ser aprovados pelo órgão reitor da actividade aeronáutica, pelo meio de certificação e outros meios adequados.
De acordo com o documento, os operadores e empresas envolvidas na aquisição, operação e manutenção dos equipamentos de segurança deverão incluir nos seus programas de segurança as exigências mínimas de calibração e testagem de seus equipamentos.
O instrutivo orienta que a aquisição de equipamento deverá ter ainda em conta as necessidades de formação inicial, recorrente e especializada dos seus operadores e técnicos.
Determina que em caso de incumprimento será considerado infracção punível nos termos dos artigos da Lei da Aviação Civil.
FONTE:.portalangop