Aviação: Três horas de atraso dão direito a indemnização

Os viajantes que cheguem ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada prevista, podem, como os passageiros de voos cancelados, pedir uma indemnização de montante fixo à companhia aérea, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias.


FONTE:expresso