Aviação: Três horas de atraso dão direito a indemnização
Os viajantes que cheguem ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada prevista, podem, como os passageiros de voos cancelados, pedir uma indemnização de montante fixo à companhia aérea, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias.
FONTE:expresso
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