Aviação-Justiça: Vasp indenizará em R$ 20 mil cliente impedido de ver o pai ainda vivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que seja paga uma indenização de R$ 20 mil a um passageiro que não conseguiu ver o pai ainda vivo em função de atrasos nos voos da Vasp em 1999. 

A Vasp, da qual só resta a massa falida, e a Transbrasil foram condenadas pelo dano moral causado a um passageiro que não viu seu pai antes de falecer após atraso de nove horas no voo. 

O pai dele estava na UTI e ele acabou chegando, com o atraso, poucas horas após a morte do pai. 

A Vasp argumentou que não era caso de indenização porque a situação não estava prevista na Convenção de Varsóvia, conjunto de normas para padronizar as regras da aviação da qual o Brasil é signatário. 

Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. 

Segunda ela, eles ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas. 

A decisão aumentou a indenização anterior, que havia imposto uma indenização de R$ 5 mil.


As informações são"Jornal A Cidade via FolhaPress".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Douglas Pereira da Silva