Na reclamação ao STF, a Société Air France questiona a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que elevou o valor da indenização ao julgar uma apelação. De acordo com a empresa, o valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão é "exorbitante". Além disso, essa decisão poderia agravar a situação da empresa, que responde a outros processos semelhantes.
A Air France alega que o artigo da Convenção de Montreal determina que ações de indenizações por danos em razão de acidentes aéreos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. O efeito da decisão, de acordo com a empresa, poderia ser desastroso para o setor aéreo brasileiro.
"A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais", sustenta em sua defesa a empresa Air France. O processo é relatado pelo ministro Celso de Mello. A empresa pediu, liminarmente, que o STF suspenda os efeitos da condenação pelo TJ do Rio de Janeiro até que seja julgada a reclamação pela Corte.
As informações são"Diário do Grande ABC".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Thiago Oliveira Ferraz
