Justiça do Rio concedeu liminar proibindo a Webjet Linhas Aéreas de cobrar taxas para a compra de passagens pela Internet, marcação de assentos, parcelamento na compra do bilhete e cobrança do seguro de viagem. Caso a empresa descumpra a decisão, proferida na última quarta-feira, a multa a ser aplicada é de R$ 50 mil por ocorrência.
De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as taxas adotadas pela empresa foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento – quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também “induz o consumidor ao erro” ao insistir com pop-up’s sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
“A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Não se mostrando razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial”, atesta o texto da decisão.
Fonte/Via:O Dia Online
Este conteúdo divulgado neste Blog, Sempre é citado como fonte e o link de referência. O conteúdo divulgado e de Responsabilidade de:Priscilla Campos
De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as taxas adotadas pela empresa foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento – quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também “induz o consumidor ao erro” ao insistir com pop-up’s sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
“A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Não se mostrando razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial”, atesta o texto da decisão.
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