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Brecha em norma permite cancelar punição anos depois

No dia 29, a Anac julgou recursos da TAM contrários a multas impostas pelo caos aéreo que a empresa protagonizou na última semana de dezembro de 2006, um dos pontos mais críticos daquele período. A empresa saiu vitoriosa. A Anac utilizou, entre outras soluções, uma norma editada em 2008 - depois daquele episódio - para anular as cobranças impostas pelos funcionários, restando a penalidade de no máximo R$ 10 mil por voo. E o mesmo deve ocorrer com a maioria dos processos abertos com outras empresas durante a crise aérea.

Um dos processos julgados e arquivados na semana passada foi aberto em 22 de dezembro de 2006 no Aeroporto de Florianópolis. Um casal registrou reclamação porque o voo que deveria partir para Porto Seguro às 23h15 saiu às 05h10. Naquela época, a Anac impôs uma multa de R$ 7 mil à TAM por prejudicar o casal. Mas o processo agora está arquivado. É que outras ações foram abertas referentes a passageiros do mesmo voo. Pela legislação da época do episódio, a empresa deveria responder por processo. Só que, dois anos depois, foi editada uma nova regra, a Resolução 25/08, que permite à Anac concentrar as reclamações num único processo. O problema é que, nos casos anteriores, a Anac cancelou todos os processos e apenas manteve uma multa, de no máximo R$ 10 mil, o que beneficiou as empresas.

Na época da crise nos aeroportos, a TAM chegou a ser proibida de vender bilhetes e aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) tiveram de transportar passageiros. Em julho, 21 multas foram arquivadas, referentes àquele episódio. A Anac cancelou ainda cobranças aplicadas em crises no controle do tráfego aéreo e pós-acidentes da Gol, em setembro de 2006, e da TAM, em julho de 2007. Nos julgamentos, as autoridades alegam que a empresa não pode arcar com problemas causados por "força maior".

Fonte: O Estado de S.Paulo
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