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TAM e Gol embutem taxa em venda de bilhetes e prejudicam o consumidor

Cuidado para não cair no artifício da TAM e da Gol na hora de comprar passagens pela internet. As duas companhias estão embutindo a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol R$ 3. Quem não deseja contratar o serviço, deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. E não é difícil isso ocorrer, pois os tais seguros aparecem com letras miúdas, que se confundem com uma compra convencional.

À primeira vista, os valores podem parecer pequenos, mas se levarmos em conta as milhões de viagens realizadas por ano, o lucro dessas companhias com esse serviço é significativo. Se metade dos passageiros da TAM pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. O cálculo foi feito considerando que metade dos 26,5 milhões de embarques e desembarques efetuados pela companhia em 2008 (último dado disponível) tenha pago pelo serviço. Usando a mesma fórmula para os 23,44 milhões de embarques e desembarques da Gol, a soma ultrapassa os R$ 35 milhões.

Como o seguro não é imposto como condição para a venda da passagem, a prática não caracteriza venda casada, mas infringe da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor,(1) ressalta Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Ainda que não seja ao pé da letra uma venda casada, é uma oferta viciada, que induz o consumidor ao erro." O advogado avalia que o serviço não está sendo apresentado adequadamente. "Não há dúvida de que a prática afronta o Código, pois induz o consumidor a comprar algo que não pediu."

Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que como o serviço não consta nas normas do setor, a agência não regula essa prática e que o usuário deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Alessandro Gianelli questiona a conduta da agência. "A Anac está se esquivando da responsabilidade", diz. Quem pagou pelo seguro viagem desapercebido, deve requerer o dinheiro de volta perante a empresa. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve recorrer ao Procon ou à Justiça.

A TAM informou que "antes de o passageiro finalizar a transação, é apresentada uma mensagem de alerta para que ele confirme a opção de contratação da assistência, sendo garantida a oportunidade de cancelamento da compra do serviço se não houver interesse". A Gol informou que "tem o respaldo do Ministério Público para realizar a venda do produto" e que "o site é claro" acerca da possível contratação do seguro de assistência viagem.

1 - Oferta

O Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores".

FONTE:Correio Braziliense

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