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Empresas de transporte aéreo podem ser multadas por não informar passageiros

Termina nesta segunda-feira, 11, o prazo para as empresas de transporte aéreo Azul, Gol e TRIP apresentarem justificativas para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) quanto à não disponibilização de informações de forma clara e de fácil acesso aos seus passageiros no Aeroporto Internacional Luiz Eduardo Magalhães, em Salvador.

Os fiscais do Procon não encontraram nos guichês de atendimento das companhias informações previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como atraso de voo, restituição do valor da passagem, hospedagem e alimentação quando necessário, além de outros dados de interesse dos passageiros.

Segundo a Diretora de Fiscalização do Procon, Isabella Barreto, o órgão municipal analisará a justificativa das empresas e poderá aplicar uma multa que pode chegar a R$ 3 milhões, dependendo da amplitude do dano, porte econômico e a vantagem indevida que a empresa estaria tendo ao cometer aquela infração. "A fiscalização foi focada na informação ao consumidor, pois muitos ficam horas na fila, enfretam atrasos e não tem conhecimento sobre seus direitos", disse a diretora.

Isabella afirma ainda que quando o consumidor se sentir lesado, deve ir ao Procon para garantir que seus direitos sejam atendidos. Ela alerta para que os passageiros se documentem, guardando os comprovantes de despesa durante o período em que aguardaram embarque para ser reessarcido. As empresas foram autuadas em vistoria realizada no dia 31 de dezembro do ano passado e, conforme a lei, as empresas que foram autuadas tem dez dias para responder e encaminhar ao órgão a justificativa.

Das empresas fiscalizadas, apenas a Passaredo Transportes Ltda, Oceanair Linhas Aéreas Ltda, a Webjet Linhas Aéras S/A e a TAM Linhas Aéreas receberam um relatório de visita do Procon por não apresentarem irregularidades.

Regulamentação - De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos em que o atraso da partida ocorrer por mais de quatro horas, a empresa responsável pelo transporte deve providenciar o embarque do passageiro em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, restituição imediata do valor do bilhete de passagem ou permitir endosso do bilhete adquirido. Neste caso, o passageiro pode trocar o bilhete de uma companhia aérea para outra

A Anac garante ainda ao consumidor, nos casos de cancelamento do voo, atraso ou interrupção, que a empresa acomode os passageiros com reserva confirmada em outro voo, no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea.



FONTE:A Tarde On Line

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