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ANAC propõe novas regras para o registro das tarifas comercializadas no transporte aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu ontem audiência pública para proposta de Resolução que regulamentará o Registro das Tarifas Domésticas e Internacionais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo regular.

Até agora a ANAC não dispõe do registro de tarifas internacionais e as empresas nacionais informam a ANAC as tarifas domésticas comercializadas de apenas 67 ligações (cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas).

É a partir desses dados que a agência divulga o Relatório Yield Tarifa. Com a resolução, as empresas nacionais e internacionais, passarão a informar as tarifas comercializadas de todas as ligações operadas, permitindo a ANAC acompanhar completamente o mercado de transporte aéreo regular de passageiros no Brasil.

O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na ANAC, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior, de acordo com instruções a serem expedidas pela Agência.

O texto propõe ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e em suas páginas na internet.

A proposta é alterar a forma de registro e de monitoramento das tarifas mediante a revogação da Portaria DAC nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004, da Portaria nº 1.282/DGAC, de 21 de dezembro de 2004, bem como dos artigos 51 a 55, o parágrafo único do art. 57, e os artigos 58 e 60 da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000.

O texto da Resolução pode ser acessado no site da ANAC, no endereço http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.

Até o dia 19 de fevereiro, qualquer cidadão poderá enviar sua contribuição à proposta da ANAC. As contribuições deverão ser encaminhadas por e-mail, audienciapublica.tarifa@anac.gov.br, por meio de formulário próprio até as 18 horas do dia 19 de fevereiro de 2010. Todas as contribuições recebidas dentro do prazo serão analisadas pela ANAC, que julgará a necessidade de realizar alterações no texto original.

fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC



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