Grupo12Horas.Aérea

ANAC prevê melhorias de segurança com novo regulamento para a aviação doméstica

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em audiência púbica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 121 (RBAC 121), que trata dos requisitos operacionais para as operações domésticas das companhias aéreas brasileiras, em voos regulares e não-regulares.

O principal objetivo com o regulamento é reforçar a segurança no transporte aéreo no Brasil, exigindo maior controle das empresas aéreas sobre suas operações. Até as 18h do dia 8 de janeiro de 2010, qualquer cidadão poderá enviar suas contribuições para a proposta da ANAC, que está disponível na íntegra na página da Agência Internet: (http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp).

A proposta do RBAC 121 é a modernização do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) de mesmo número e com o mesmo tema, publicado em março de 2003.

A revisão de todos os RBHA vem sendo feita pela ANAC, conforme determina a lei, para que as normas brasileiras sejam adequadas às exigências atuais da aviação e permitam o desenvolvimento do setor. Dos cerca de 56 regulamentos da aviação brasileira, 13 já foram revistos e transformados em RBAC.

Mais de 300 novos requisitos foram incluídos na proposta da ANAC para o RBAC 121. Entre os itens modificados está a exigência de que as empresas aéreas tenham Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional, com a prévia aprovação de um Manual de Segurança Operacional que orienta as ações da companhia nesse aspecto.

As empresas brasileiras que também realizam rotas internacionais já atendem parcialmente a esse item, de acordo com resolução da ANAC editada em março de 2008.

Outro critério que passa a ser exigido, de acordo com a proposta da ANAC, é o de sistemas de comunicação alternativos onde não for possível a comunicação por voz, tanto nos aeroportos de destino quanto em aeródromos próximos se for necessário o desvio da rota.

Além disso, a companhia deverá verificar previamente os serviços de resgate e combate à incêndio para os casos de rota alternada para outro aeródromo.

O regulamento atual já é seguido, desde 2004, pelas companhias aéreas brasileiras com aeronaves acima de 30 assentos que realizam voos regulares (aqueles com venda de passagens para uma rota e horário previamente definidos).

Pela proposta da ANAC, haverá uma fase de transição para abranger também as aeronaves de menor porte. O novo RBAC 121 deverá reger todas as companhias com aeronaves acima de 19 assentos até 2014 e até 2019, aeronaves acima de 9 assentos.

Já as companhias que somente operam voos não regulares (como táxi-aéreo, fretamento etc.) com aeronaves de menor porte continuarão sendo regidas pelo RBHA 135, que em breve será também revisado pela ANAC.

A proposta do RBAC 121 está alinhada com o regulamento FAR 121 dos Estados Unidos, além de contemplar harmonização com as normas para a aviação latino-americana.

fonte: ANAC


FONTE:

Grupo12Horas.Aérea

About Grupo12Horas.Aérea -

Author Description here.. Nulla sagittis convallis. Curabitur consequat. Quisque metus enim, venenatis fermentum, mollis in, porta et, nibh. Duis vulputate elit in elit. Mauris dictum libero id justo.

Subscribe to this Blog via Email :
© Copyright 2017 12Aérea News. Designed by HTML5 | Distributed By . G12horas.Aerea.