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Voos internacionais da Gol participam da promoção Você Faz a Festa


A Varig, que opera os voos internacionais mais longos da Gol, vai fazer parte da próxima edição da promoção "Você Faz a Festa", que comemorará o aniversário de Bogotá. Clientes que viajarem para a capital colombiana nos dias 4 e 5 de agosto partindo de São Paulo (Guarulhos), Rio de Janeiro (Tom Jobim/Galeão) e Argentina (Ezeiza, via Gol) terão o trecho de ida grátis.
 
Os bilhetes promocionais podem ser comprados pelo site http://www.voegol.com.br até o próximo dia 21 e estão sujeitos à disponibilidade de assentos nas aeronaves. O trecho Bogotá–São Paulo sai a partir de USD 335,50.
 
O voo da Varig para Bogotá inclui duas classes de serviço: a econômica e a Comfort, que oferece mais espaço entre as poltronas, opções de refeições quentes, entretenimento de bordo individual, além de mais privacidade, bônus de 150% no acúmulo de milhas Smiles, acesso a balcão de check-in exclusivo, e embarque e desembarque prioritários.



Fonte:Mercado & Eventos

Voos da Varig para Bogotá terão trecho de ida gratuito


Em continuação à promoção "Você faz a festa", a Varig comemorará o aniversário da cidade de Bogotá, nos dias 4 e 5 de agosto. Passageiros que embarcarem em São Paulo, Rio de Janeiro ou Argentina, com destino à capital colombiana não precisarão pagar pelo trecho.
O preço do trecho de volta custa à partir de USD 335,50 (trecho Bogotá-São Paulo) e os bilhetes promocionais podem ser comprados pelo site da companhia, www.voegol.com.br, até o dia 21 de julho. Os voos da varig para Bogotá possuem duas classes de serviço, a econômica e a confort.


Fonte:Mercado & Eventos

Varig terá trecho gratuito em viagens para Caracas


Nos dias 27,28 e 29 de julho, passageiros da Varig saindo de São Paulo ou Rio de Janeiro com destino a Caracas pagarão apenas a passagem de volta, ou seja, a ida é totalmente gratuita.
Isso acontecerá porque a Varig fará parte da próxima edição da promoção "Você faz a festa", em comemoração ao aniversário da capital venezuelana. Passageiros que se programarem antes, além de não pagarem a ida até Caracas poderão economizar no bilhete aéreo, já que comprando-o com  antecedência as tarifas da volta ficam mais baratas.
Os bilhetes promocionais poderão se comprados até o dia 14 de julho pelo site da Gol (www.voegol.com.br). 



Fonte:Mercado & Eventos

Gol emitirá notas seniores com vencimento em 2020

A Gol Finance, subsidiária da companhia aérea Gol, fará oferta de notas seniores com vencimento em 2020. Esses papéis podem ser resgatados após cinco anos.
Os recursos obtidos com a operação vão servir para pagar dívidas vincendas nos próximos três anos. A transação é isenta de registro conforme o U.S. Securities Act, de 1933, disse em nota. A Gol e a VRG Linhas Aéreas vão ser as garantidoras.


Fonte:O Globo

MP quer proíbir taxa para bagagem especial em viagens aéreas

Cobrar taxas de até R$ 200 para embarcar varas de pescar, bicicletas, pranchas de surfe, equipamentos de arco e flecha, patins e patinetes no avião pode ser proibido em todo o território nacional. A Promotoria de Estado de Defesa do Consumidor ajuizou na quinta-fiera ação civil pública na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte contra as companhias aéreas Gol e Varig, exigindo a interrupção da cobrança de valores extras para o embarque de itens considerados como bagagem especial. O promotor José Antônio Baêta Cançado de Melo requisitou ainda que a empresa faça a devolução em dobro das tarifas descontadas do bolso dos passageiros que requisitaram o serviço nos últimos cinco anos.

A ação contra a VRG Linhas Aéreas SA, controladora da Gol, foi motivada por registros de reclamações de clientes da companhia aérea nos Procons. Os consumidores eram surpreendidos com a cobrança da taxa de bagagem extra no momento do embarque. Segundo Baêta, quem já foi lesado com a cobrança da tarifa irregular deve habilitar (inscrever) o próprio nome nos autos do processo para receber os valores em dobro, referentes ao prazo de prescrição de cinco anos, corrigidos com juros e correção monetária. “Caso não haja habilitação, os valores serão depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pela empresa. Ele tem de prestar contas desse dinheiro. A taxa extra é faturada separadamente e tem de estar inserida pela companhia aérea em seu sistema de contabilidade”, alerta o promotor, que já determinou a prestação de contas da Gol no processo.

A maior parte das reclamações partiu de participantes de pesca esportiva, irritados com a arrecadação pela Gol de cerca de R$ 100 a cada vara de pescar embarcada. Segundo a Pescarte, entidade de defesa dos pescadores profissionais de Campinas (SP), a companhia aérea chegou a isentar da cobrança o embarque do primeiro tubo na bagagem de mão e passou a cobrar apenas a partir do segundo tubo. A decisão da Gol, porém, teria ocorrido depois de muitas idas e vindas da companhia aérea em relação ao assunto.

Para o Ministério Público (MP), não há dúvida de que a cobrança de tarifa por bagagem especial é ilegal. Segundo o promotor, a legislação do setor é objetiva: ao adquirir o bilhete aéreo, o passageiro está no direito de embarcar toda bagagem que quiser, desde que ela esteja dentro do limite de peso e não constitua substância proibida. A única tarifa permitida é a calculada sobre a bagagem que exceder a franquia permitida, equivalente a 0,5% a 1% sobre o valor da tarifa-base por quilo em excesso.

Baêta chegou a consultar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que confirmou o veto à tarifa. Segundo o Artigo 37 da Portaria 676, de 13 de novembro de 2000, da Anac, cada cliente adulto tem direito a até duas malas com peso total de 23 quilos. “É uma restrição grave estabelecida pela empresa que, por ser concessionária de serviço público, só pode cobrar o que é permitido no regulamento. Não pode arbitrar tarifas a seu bel-prazer”, afirma o promotor.

A Gol, por intermédio da assessoria de imprensa, afirma que ainda não foi informada oficialmente sobre o processo. Adianta, no entanto, que a partir de terça-feira, os itens antes considerados como bagagem especial passam a ser inclusos na franquia normal, tanto em voos nacionais como em voos internacionais. Já a companhia aérea TAM explica que não cobra a taxa extra pelo embarque de varas de pescar e outros objetos afins, desde que estejam dentro do limite de peso permitido.

FONTE:UAI

Empresa aérea condenada por completo descaso com passageiros de Turvo

Um casal de Turvo, no Sul do Estado, será indenizado em R$ 20 mil pela VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, por transtornos sofridos durante viagem internacional realizado em maio de 2008 para Montevidéu, no Uruguai.

A decisão, unânime, foi da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que majorou o valor da indenização, anteriormente arbitrada em R$ 10 mil. O advogado Geraldo Machado Cota Júnior e sua esposa estavam em férias na capital uruguaia, com passagem de retorno marcada para o dia 5 de maio de 2008.

Por motivos climáticos (neblina), não foi possível a decolagem no horário previsto. Todos os passageiros do vôo foram relocados para um hotel. E começou então o suplício, segundo os autores da ação.

O estabelecimento era de péssima qualidade, sem condições mínimas de habitabilidade, com mofo e inclusive teias de aranha. No café da manhã, os produtos servidos estavam fora do prazo de validade. A empresa também não se ofereceu ao pagamento de alimentação durante o período do atraso.

A VRG, em sua defesa, limitou-se a culpar o imprevisível tempo como força maior e negou qualquer responsabilidade sobre os fatos. Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, a empresa aérea agravou a situação com o deslocamento dos passageiros para um hotel sem condições de habitação.

Segundo o magistrado, a situação é rotineira nos aeroportos brasileiros e internacionais, cuja responsabilidade, em grande parte dos casos, é atribuída exclusivamente à desorganização das empresas aéreas, que privilegiam o lucro em detrimento à boa prestação do serviço ao consumidor, como nos tradicionais casos de "overbooking".

"Cumpre registrar, ainda, que o fechamento de aeroportos em virtude da má condição climática não se reveste de tamanha excepcionalidade a ponto de justificar os descasos costumeiramente perpetrados pelas empresas aéreas em face de seus usuários", disse Sartorato.

Para o relator, a empresa deve, sim, ressarcir as despesas com alimentação realizadas pelos passageiros, bem como indenizá-los por danos morais, para compensar o abalo experimentado pelos autores, e não voltar a reiterar a conduta lesiva.



FONTE:Rádio Criciuma

Varig, NHT e Sete têm concessões renovadas pela Anac

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou por unanimidade a prorrogação do contrato de concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala das empresas aéreas VRG Linhas Aéreas (Varig), NHT e Sete.

As empresas tiveram a concessão prorrogada pelo prazo de dez anos – prazo esse a ser uniformemente empregado em futuros instrumentos da espécie, tratando-se ou não de prorrogação, a contar do próximo ato de renovação –, considerando os pareceres favoráveis das unidades técnicas e da Procuradoria.

FONTE:.Panrotas