A TAM foi notificada pelo Procon e alegou em sua defesa que o valor já havia sido restituído, e caberia à instituição bancária reembolsar a reclamante. No entanto, a consumidora apresentou os extratos de sua conta bancária, onde não consta a devolução.
O valor da multa leva em conta a gravidade e extensão da lesão causada aos consumidores, além da condição econômica da empresa fornecedora.
Outro caso
Já a TRIP Linhas Aéreas foi multada em R$ 5.713.000 também por não reembolsar uma cliente.
Em maio de 2012, a consumidora comprou duas passagens de ida e volta de Londrina a Belo Horizonte, no valor total de R$ 676,80. No momento do pagamento, houve um erro com o cartão de crédito de bandeira Visa, e ela realizou novo pagamento com cartão de bandeira Mastercard.
No entanto, o primeiro pagamento foi aceito e a consumidora recebeu duas cobranças. A Mastercard deu um estorno de R$ 316,88, faltando ainda R$ 359,92. Apesar das diversas ligações, a consumidora não teve o valor integral estornado.
A fornecedora foi notificada para restituir o valor, mas não apresentou resposta tanto à consumidora quanto ao órgão. Os valores das multas devem ser depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
As informações são"Marco Feltrin - Redação Bonde".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Douglas Pereira