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Passageiros de avião serão reembolsados

A agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovou na última segunda-feira (15), a nova regulamentação dos direitos de passageiros de transporte aéreo no Brasil. A decisão tem caráter imediato, mas deve começar a valer em 90 dias. O reembolso deve ser feito aos passageiros prejudicados por práticas de overbooking -venda de bilhetes maior do que a capacidade da aeronave- das companhias aéreas.
O diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys, disse em comunicado no site da agência que a mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos o Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro”, destaca o diretor. O reembolso imediato vale apenas para os passageiros que já tenham as passagens quitadas, caso a compra tenha sido parcelada em cartão de crédito, a forma de ressarcimento seguirá as regras estabelecidas pela empresa administradora do cartão de crédito.
Outro ponto importante criado pelas novas regras, é a obrigatoriedade da empresa aérea em fornecer para o passageiro prejudicado, após 1 hora de atraso, meios de comunicação e alimentação depois de 2 horas. Caso o atraso seja superior a 4 horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer acomodação para o passageiro. Essas regras valem até mesmo se o passageiro estiver esperando dentro da aeronave.
A empresa também passa a ser obrigada a informar o direito dos passageiros por escrito, inclusive, as companhias deverão emitir uma declaração escrita confirmando o atraso, para que o passageiro tenha em mãos um documento que comprove o atraso em eventuais compromissos. Marcelo Guaranys diz ainda que “o objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas”. O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

FONTE:Correio Popular de Rondônia

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