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Anac apresenta novas regras para bagagens

A Diretoria Colegiada da Anac aprovou a instauração de Audiência Pública sobre novas condições de transporte de bagagem. Haverá uma audiência presencial no dia 22 de abril, na sede da Anac, em Brasília, mas as contribuições também podem ser encaminhadas, até as 18h do dia 26 de abril, por formulário eletrônico (www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp).



Entre as principais mudanças da nova proposta estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

A novas medidas foram baseadas no direito do consumidor brasileiro, no Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, na Convenção de Montreal de 1999 e no Código de Defesa do Consumidor. Após aprovação do texto, as novas regras entrarão em vigor em 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento da resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

Extravio de bagagem e ajuda de custo - Com a proposta, a Anac reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas não sejam localizadas. Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a mala e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses são reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.

Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro com bagagem extraviada, que esteja fora de seu domicílio. A ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de Saque), em torno de R$ 300. O DES é um índice utilizado internacionalmente no transporte aéreo, segundo a Convenção de Montreal de 1999. Sua cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

Franquia de bagagem despachada - Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, os transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por passageiro de no mínimo 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos.

Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para 23kg. Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato de transporte, prevalecerá a maior franquia. Além disso, a companhia aérea poderá ofertar aos passageiros tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central).


As informações são"M&E by Pamela Mascarenhas".Sempre é citado o link de referência.

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