A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais e materiais um passageiro que teve sua mala extraviada. Ele irá receber R$ 15.818,26 da companhia aérea.
O caso de extravio acontecem em agosto de 2009. Ao retornar de uma viagem aos Estados Unidos, o passageiro embarcou em São Paulo com destino a Belo Horizonte, com duas bagagens. Chegando à capital mineira, foi informado que uma de suas malas, contendo um vídeo game, dois notebooks, dois projetores de vídeo, duas webcams, dois ternos e vários perfumes, foi extraviada. Cerca de uma semana depois, ele recebeu a bagagem em sua casa, porém seus pertences foram trocados por outros de menor valor.
Passagens Maceió
a partir de R$ 60,00
Diante desta situação, o passageiro acionou a TAM na Justiça. Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 6.000, por danos morais, e R$ 9.818,26, por danos materiais. A empresa recorreu, afirmando que o consumidor não comprovou o dano material alegado e que efetuou o despacho de bagagens contendo objetos proibidos para transporte, o que afasta a responsabilidade da companhia aérea. Indicou, ainda, que o consumidor trouxe diversos equipamentos eletrônicos sem o pagamento de impostos, o que configura crime.
a partir de R$ 60,00
Diante desta situação, o passageiro acionou a TAM na Justiça. Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 6.000, por danos morais, e R$ 9.818,26, por danos materiais. A empresa recorreu, afirmando que o consumidor não comprovou o dano material alegado e que efetuou o despacho de bagagens contendo objetos proibidos para transporte, o que afasta a responsabilidade da companhia aérea. Indicou, ainda, que o consumidor trouxe diversos equipamentos eletrônicos sem o pagamento de impostos, o que configura crime.
O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, observou que o caso em questão deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ele indicou que os transtornos sofridos pelo passageiro ultrapassam os limites, sendo passível de indenização por danos morais. Como julgou razoáveis os valores fixados em primeira instância, o relator os manteve.
As informações são"R7 MG".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Karina Souza Santos