A ação teve origem em Itapetininga (SP). Cada integrante receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor equivalente à diária do hotel. Ainda cabe recurso à companhia aérea Gol.
A Gol Linhas Aéreas emitiu um posicionamento oficial por meio do qual informou que "se manifestará nos autos do processo e reforça que não pratica overbooking".
Entenda o caso
A família comprou passagens do aeroporto de Viracopos, em Campinas, para Natal (RN). Quando se apresentaram para o check-in em Viracopos, foram avisados de que não embarcariam no voo para o qual compraram os bilhetes.
Mesmo assim, a empresa aérea garantiu que encontraria outro voo e que os quatro chegariam à capital do Rio Grande do Norte no mesmo horário previsto.
Porém, o combinado não foi cumprido e os passageiros só chegaram em Natal (RN) no dia seguinte, após 21 horas de viagem.
O relator do recurso, desembargador Flávio Cunha da Silva, afirmou que, "configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar os autores pelos danos decorrentes do ilícito em questão”.
O caso foi julgado por Flávio e dois desembargadores — Fernando Luiz Sastre Redondo e Maury Angelo Bottesini. Os dois votaram como o relator e o placar terminou 3 a 0 pelo pagamento de indenização à família.
As informações são"https://www.google.com/url?q=http://noticias.r7.com/economia/justica-manda-gol-pagar-r-402-mil-a-familia-por-vender-passagens-alem-da-capacidade-de-aviao-09022014&ct=ga&cd=MTA3ODMyOTkyNjcxNTMwNTI1NjI&cad=CAEYAA&usg=AFQjCNGiLwft4lKxCKoMhbBSvYy2jc59TA".Sempre é citado o link de referência.