A ANA-Aeroportos de Portugal já geria as aeroportos portugueses, mas só agora é que o contrato de concessão dos aeroportos a esta empresa foi formalmente aprovado.
«O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A aprovação deste diploma visa dar consistência, designadamente segurança jurídica, à regulação relativa à gestão do sector aeroportuário, aplicável, nomeadamente, aos aeroportos públicos nacionais que são geridos pela ANA, S.A., regulação essa até aqui dispersa por vários diplomas legais.
Assim, a ANA, S.A., tem a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, nomeadamente, dos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores.
«Integra também o objeto da concessão atribuída à ANA, S.A., a exploração do Terminal Civil de Beja, logo que se verifique a certificação, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), do terminal e das infraestruturas aeronáuticas da Base Aérea n.º 11, necessárias para o efeito».
Recorde-se que o Governo pondera avançar com um modelo de concessão da ANA, em vez da privatização, sendo que a decisão preliminar do Eurostat sobre esta opção é negativa, o que faz com que as metas acordadas com a troika estejam em risco.
As informações são"Agência Financeira".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Karina Souza
«O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A aprovação deste diploma visa dar consistência, designadamente segurança jurídica, à regulação relativa à gestão do sector aeroportuário, aplicável, nomeadamente, aos aeroportos públicos nacionais que são geridos pela ANA, S.A., regulação essa até aqui dispersa por vários diplomas legais.
Assim, a ANA, S.A., tem a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, nomeadamente, dos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores.
«Integra também o objeto da concessão atribuída à ANA, S.A., a exploração do Terminal Civil de Beja, logo que se verifique a certificação, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), do terminal e das infraestruturas aeronáuticas da Base Aérea n.º 11, necessárias para o efeito».
Recorde-se que o Governo pondera avançar com um modelo de concessão da ANA, em vez da privatização, sendo que a decisão preliminar do Eurostat sobre esta opção é negativa, o que faz com que as metas acordadas com a troika estejam em risco.
As informações são"Agência Financeira".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Karina Souza