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Passageira impedida de embarcar em avião é indenizada no RN

Uma passageira da empresa TAM Linhas Aéreas viveu uma situação desagradável ao ser impedida de embarcar. Ela adquiriu pela Internet um bilhete de passagem aérea para viajar de férias até a cidade de Salvador, através do cartão de crédito de seu tio, mas na hora de embarcar, a responsável pelo check-in não autorizou o embarque, alegando a ausência de assinatura do titular do cartão.

A sentença do Juízo da 8ª Vara Cível determinou que a empresa pagasse 5 mil reais em indenização por danos morais, sob o argumento de que se a ré disponibiliza um serviço de aquisição de passagens aéreas via Internet, pressupõe-se a dispensa de formalidades como a presença do titular do cartão no ato do embarque do passageiro, do contrário, seria melhor adquirir a passagem em uma agência de turismo. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça alegando que o procedimento visava a segurança da autora e, ainda, que o dano não foi efetivamente comprovado.

De acordo com a relatora da Apelação, a juíza convocada Sulamita Pacheco, a responsabilidade do fornecedor está presente quando um defeito seja capaz de frustrar a expectativa do consumidor em relação ao serviço oferecido, o que aconteceu no caso em questão. Diante disso, o Tribunal decidiu manter o valor da indenização e a sentença de primeiro grau.


Fonte: Diário de Natal
(veja o mapa abaixo)

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