Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que uma comissária de bordo deve ter incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens fornecidas a ela pela TAM Linhas Aéreas para fins pessoais.
A comissária foi demitida da companhia em 2005 e solicitou o reconhecimento do chamado salário "in natura", que inclui itens concedidos pela empresa ao funcionário. Ela alegou que ganhava da empresa três passagens internacionais ao ano, sem pagar sequer a taxa de embarque, além de outras 35 com destino nacional.
O pedido foi negado em primeira instância, mas foi aceito no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A empresa recorreu ao TST para reformar a decisão, mas o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, discordou.
Delgado, porém, negou pedido da comissária para receber adicional de periculosidade, por avaliar que o benefício deve ser concedido apenas a empregados que atuam na área de abastecimento de aeronaves.
As informações são"TST".Sempre é citado o link de referência. O conteúdo é de Responsabilidade:Denilson Pereira