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TAM: ninguém punido pela tragédia, 3 anos depois

"Os filhos, a família, são o nosso patrimônio de amor. Quando você perde uma filha, você se sente diminuído, vê como a vida fica triste." Hoje, Archelau Xavier, de 58 anos, vai arrumar as flores no terreno em frente ao Aeroporto de Congonhas, onde, três anos atrás, o Airbus em chamas da TAM matou sua filha, Paula, o namorado dela e mais 197 pessoas.
Houve um acidente totalmente evitável. Ocorreram falhas e queremos que elas tenham consequências. Acreditamos na Justiça
O local da tragédia deveria ter hoje um memorial. Mas ainda está cercado de tapumes, com entulho e água da chuva, limpo uma vez por ano, antes da celebração feita pelas famílias das vítimas, em 17 de julho. Tão demorado como a construção do memorial é o caso na Justiça. Três anos após o acidente, ninguém foi punido e a investigação não virou processo.
- Houve um acidente totalmente evitável. Ocorreram falhas e queremos que elas tenham consequências. Acreditamos na Justiça. O arquivamento desse caso não passa pela cabeça de ninguém - afirma Archelau, vice-presidente da Associação das Famílias das Vítimas.
Nos últimos três anos, houve três linhas de investigação: a da Polícia Civil e do Ministério Público, que indiciou dez pessoas, entre elas a ex-diretora da Anac Denise Abreu; a da Polícia Federal, que responsabilizou piloto e co-piloto pelo acidente e deixou revoltadas as famílias; e a do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, sem caráter punitivo. Como prevenção, emitiu mais de 80 orientações para Anac, Infraero e companhia aérea.
Por entender que o caso é de alçada federal, a Justiça cancelou os indiciamentos da Polícia Civil e o caso, com 113 volumes, ficou nas mãos do procurador federal Rodrigo de Grandis. Ele ainda não ofereceu a denúncia à Justiça Federal; deve tomar sua decisão até o fim do ano. Mas dá mostra de que não concorda com a PF, que não responsabilizou ninguém entre os vivos:
- O delegado usou uma lógica que funciona no homicídio, que busca uma relação de causalidade. Pode-se analisar o caso sob o artigo 261 do Código Penal, o atentado à segurança do transporte aéreo. É saber se alguém fez ou deixou de fazer algo que expôs a aeronave a perigo.


Fonte:O Globo

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